Quando faz sentido levar sua indústria para o outro lado da Ponte da Amizade — e quando não faz. Diagnóstico honesto antes do entusiasmo, implantação completa quando a conta fecha.
Todo mundo cita o 1% sobre valor agregado. Ninguém comenta os 18 meses que vêm depois.
A Lei 6.787/97 e o regime de maquila criam uma das vantagens fiscais mais agressivas do continente — mas operar lá significa lidar com três ministérios, leis trabalhistas paraguaias, logística reversa para o Brasil e mão-de-obra com cultura industrial distinta. Temos escritório próprio em Asunción, com gente nossa fazendo o caminho desde o primeiro carimbo.
Antes de qualquer movimentação, projetamos o cenário completo: custos diretos, indiretos, logística, payback, riscos cambiais e operacionais. Saímos com um sim ou um não fundamentado — não com um sonho.
Processo junto ao Consejo Nacional de Maquila (CNIME) e Ministério da Indústria. Submissão técnica do programa maquila e acompanhamento até aprovação final.
Escolha de localização (Ciudad del Este, Hernandarias, Encarnación), galpão, contratação inicial, ativação de fornecedores locais, importação temporária de matéria-prima, máquinas e equipamentos.
SRL ou SA paraguaia, RUC (cadastro fiscal), contas bancárias operacionais, contratação de representante legal local. Estrutura conversando com a holding brasileira ou internacional.
Folha sob legislação paraguaia, declarações mensais, controle de exportação maquila, manutenção do regime, auditoria anual. Nossa equipe local executa, supervisionada por nós.
A produção maquila é exportada — em geral, de volta para o Brasil ou para terceiros mercados. Estruturamos a operação logística, despachantes, modais e regimes aduaneiros aplicáveis.
"Maquila não é um benefício fiscal. É uma operação industrial em outro país, que por acaso paga menos imposto."
— Sócio fundador, McKenzie