Existe uma narrativa difundida em fóruns de internet, lives no YouTube e seminários itinerantes: "abra uma LLC em Delaware e você paga zero de imposto". A frase é vendida como atalho. Quem entende minimamente do assunto sabe que ela é, ao mesmo tempo, falsa e errada — falsa porque a tributação americana não funciona assim para residentes brasileiros, e errada porque a alíquota nunca foi a razão racional para se estruturar nos Estados Unidos.
O que motiva, de fato, uma família brasileira a estruturar nos EUA.
Em vinte anos atendendo famílias brasileiras com operações internacionais, ouvimos centenas de motivações. As três que se repetem com frequência são:
1. Estabilidade jurisdicional.
O sistema legal americano é previsível. Contratos são respeitados, decisões judiciais são executadas, e a regra de hoje provavelmente será a regra de amanhã. Para quem cresceu no Brasil tributário — com 35 reformas tributárias em 30 anos —, isso tem valor mensurável.
2. Sucessão patrimonial.
O direito sucessório americano, especialmente nos estados que respeitam trust e dynasty trust (Delaware, South Dakota, Nevada), oferece ferramentas de blindagem patrimonial e planejamento sucessório que não existem no Brasil — ou existem em forma mais limitada. Para famílias que querem definir cláusulas sucessórias específicas, escolher trustees independentes e proteger ativos por gerações, é um ambiente diferente.
3. Acesso a capital e mercados.
Operar via entidade americana facilita relacionamentos bancários internacionais, investimentos em ativos diversos (real estate, private equity, fundos não acessíveis a residentes brasileiros), e — quando aplicável — acesso a mercados consumidores ou de capital americanos.
A alíquota americana é frequentemente similar à brasileira — às vezes maior, às vezes menor. Quem vai para os EUA buscando "pagar zero" está indo pelo motivo errado. E quem vai pelo motivo errado costuma construir a estrutura errada.
Delaware vs. Wyoming vs. Florida: o debate vazio.
A internet trata isso como guerra religiosa. Não é. Cada estado serve a propósitos diferentes.
Delaware é a jurisdição corporativa por excelência: a Court of Chancery resolve disputas societárias com previsibilidade e velocidade que não existem em outros lugares do mundo. Faz sentido para holdings, para empresas que pretendem captar capital, ou para qualquer estrutura societária complexa.
Wyoming oferece privacidade societária mais robusta, alíquotas estaduais mais favoráveis e custos operacionais menores. É o estado preferido para LLCs single-member usadas em estruturas patrimoniais privadas, sem operação ativa.
Florida faz sentido quando há operação efetiva — escritório, funcionários, contratos — em território americano, especialmente para o público latino. Não é uma jurisdição de "papel"; é onde a operação real acontece.
A pergunta correta não é "qual o melhor estado", mas "o que essa estrutura precisa fazer". Daí decorre o estado.
O que a Lei 14.754/23 mudou.
A Lei 14.754/23 — também conhecida como Lei das Offshores — alterou substancialmente a tributação de rendimentos de pessoas físicas brasileiras em entidades no exterior. Em síntese: rendimentos de controladas no exterior em paraíso fiscal ou com renda passiva relevante passam a ser tributados anualmente no Brasil a 15% (regime obrigatório de transparência), independentemente de distribuição.
Para uma família brasileira que quer estruturar nos EUA, a Lei 14.754 não inviabiliza a estrutura — ela apenas torna obrigatório que a estrutura seja desenhada considerando o tratamento brasileiro. O erro mais comum que vemos é a estrutura ter sido montada no exterior por um advogado americano, sem coordenação com o lado brasileiro, e o cliente descobrir o problema na declaração de IR seguinte.
Quanto custa, de fato.
Uma estrutura mínima funcional nos EUA — LLC em Wyoming, EIN, conta operacional, contabilidade básica e compliance anual federal — custa entre USD 4.000 e USD 8.000 por ano. Uma estrutura mais sofisticada, com C-Corp em Delaware, ITIN para sócios, contabilidade ativa, advogado tributário americano e coordenação Brasil-EUA, custa entre USD 15.000 e USD 35.000 por ano.
É barato? Para uma família com R$ 30 milhões de patrimônio, sim. É caro? Para uma família com R$ 3 milhões de patrimônio, provavelmente. O ponto não é caro ou barato — é se a estrutura faz sentido para o tamanho e o propósito do patrimônio. Estrutura em descompasso com tamanho é o erro mais frequente que vemos no mercado.
O que estamos pensando.
Estruturar nos Estados Unidos faz sentido para uma fração específica das famílias brasileiras mid-market: aquelas com patrimônio internacionalizável, vocação para diversificação geográfica de ativos, planejamento sucessório complexo ou interesse genuíno em operar em ativos americanos. Não faz sentido para quem está apenas tentando "não pagar imposto" — esse caminho não existe.
Para quem se encaixa, o desenho da estrutura tem que ser feito olhando os dois lados ao mesmo tempo: o americano e o brasileiro. Quem desenha só um lado entrega um problema, não uma solução.